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Juiz suspende shows de Manu Batidão e Nadson o Ferinha na ‘Festa do Cacau’ em Urucurituba

Na decisão, o juiz reconheceu a presença dos requisitos de probabilidade do direito postulado e do perigo de dano ou risco

04/07/2024 às 11h22
Por: REDAÇÃO MUNICÍPIOS EM AÇÃO Fonte: CM7
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Juiz suspende shows de Manu Batidão e Nadson o Ferinha na ‘Festa do Cacau’ em Urucurituba

 

 

Amazonas – O juiz Eduardo Alves Walker, da comarca de Urucurituba, determinou a suspensão dos shows de Manu Batidão e Nadson o Ferinha, programados para a XIX Festa do Cacau, que ocorrerá entre os dias 10 e 13 de julho de 2024. A decisão também proíbe a realização de qualquer outra atração nacional no evento.

Ação civil pública

 A determinação judicial atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o Município de Urucurituba. O MPAM argumentou que, em meio às condições precárias das ruas, à péssima qualidade da merenda escolar e à falta de remédios nos postos de saúde, a administração municipal planejava gastar R$ 640.000,00 em shows que durariam menos de uma hora e meia cada um.

Fundamentos da decisão

Na decisão, o juiz reconheceu a presença dos requisitos de probabilidade do direito postulado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. Com base no artigo 12 da Lei 7.347/1985, ele deferiu o pedido de tutela de urgência, ordenando a imediata suspensão dos shows de Manu Batidão e Nadson o Ferinha, bem como de qualquer outra atração nacional.

O magistrado estabeleceu uma multa de R$ 500.000,00 para o caso de descumprimento da ordem, conforme o artigo 537 do Código de Processo Civil. Além disso, intimou os artistas e as produtoras musicais envolvidas, advertindo-os de que a violação da decisão acarretará a obrigação de devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, acrescidos de uma multa de 50% sobre o valor contratado.

Medidas adicionais

O juiz autorizou, em caso de necessidade e iminência de descumprimento da ordem judicial, o auxílio de força policial e a apreensão de bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, conforme o artigo 497 do Código de Processo Civil.

Foi também pautada uma audiência de conciliação, com a advertência às partes de que o não comparecimento injustificado poderá resultar na aplicação de sanções previstas no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.

Recentemente, em 24 de junho, o município de Urucurituba também foi condenado a pagar quase um milhão de reais ao Banco Bradesco, devido ao descumprimento de um convênio. Esse histórico de má gestão financeira reforçou o argumento do Ministério Público sobre a inadequação dos gastos previstos para a Festa do Cac

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