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Ministério Público garante duas condenações por crimes contra a vida na cidade de Guajará

Sessões do Tribunal do Júri ocorreram nos dias 20 e 22 de maio

25/05/2025 às 10h10
Por: REDAÇÃO MUNICÍPIOS EM AÇÃO Fonte: MPAM
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Reprodução
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Com casos de tentativa de homicídio e homicídio qualificado, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) garantiu duas condenações durante sessões do Tribunal do Júri realizadas no município de Guajará, nos dias 20 e 22 de maio de 2025.

O promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, que atuou nos dois julgamentos, declarou que o MPAM tem um compromisso com a proteção da vida. “A violência, em qualquer de suas formas, não será tolerada em nossa comarca. Não há espaço para a impunidade quando se trata de crimes contra a vida, especialmente aqueles praticados no âmbito doméstico e familiar”, afirmou.

No primeiro júri, realizado na terça-feira (20/05), o réu foi condenado a 10 anos de reclusão pela tentativa de homicídio contra a própria esposa. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a gravidade dos fatos e a solidez da acusação. A sessão foi presidida pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, com atuação da defensora pública Karina Maria da Silva.

Já na segunda sessão, ocorrida na manhã de quinta-feira (22/05), o réu foi condenado, por unanimidade, pelo crime de homicídio qualificado, com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Apesar da existência de laudo psiquiátrico, a acusação demonstrou que o crime foi premeditado e que o réu tinha total domínio sobre seus atos no momento da execução, o que levou o Conselho de Sentença a reconhecer sua plena imputabilidade. A sessão foi conduzida pelo juiz Isídio Lima da Fonseca.

“As decisões do Conselho de Sentença demonstram que nossa sociedade repudia veementemente os atos de violência. A Justiça funcionou, e os responsáveis pagarão pelos seus crimes”, concluiu o promotor de Justiça.

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