
Diante da possível inexistência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento do instrumento financeiro no município.
A medida, assinada pela promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes, tem como base a natureza contábil do fundo, prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, que o define como mecanismo essencial para o financiamento de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
De acordo com a Promotoria, a instauração do procedimento decorre de indícios de ausência ou de funcionamento inadequado do fundo municipal, situação que pode comprometer a captação de recursos, inclusive aqueles provenientes de destinações do Imposto de Renda.
“Neste momento, o objetivo é verificar se o fundo está devidamente instituído e em funcionamento, bem como identificar eventuais entraves que estejam dificultando ou inviabilizando o recebimento desses recursos”, destacou a promotora.
Diante disso, o MPAM requisitou à Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo Aripuanã que, no prazo de 15 dias, informe sobre a existência e a regular instituição do fundo, com a indicação do ato normativo de criação e regulamentação.
Caso o fundo não esteja instituído, o órgão deverá apresentar as justificativas para a não implementação, bem como informar se há providências administrativas em andamento, acompanhadas da devida comprovação documental.
“Com essa atuação, buscamos assegurar que o município esteja estruturado para captar e aplicar esses valores de forma adequada, fortalecendo as políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social”, concluiu a promotora.