24°C 35°C
Manaus, AM

Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil; entenda as regras

Medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24); equipamento poderá ser utilizado para legítima defesa em situações de agressão injusta.

24/07/2026 às 21h07 Atualizada em 24/07/2026 às 21h16
Por: REDAÇÃO MUNICÍPIOS EM AÇÃO Fonte: Marcelo Vieira
Compartilhe:
Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação
Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização de spray de pimenta para mulheres em todo o território nacional. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), tornando a norma válida a partir da data de sua publicação.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal no fim do mês passado e passou a integrar a legislação brasileira com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção e defesa pessoal para mulheres em situação de risco.

De acordo com a nova lei, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para fins de legítima defesa, em casos de agressão injusta, atual ou iminente. O texto determina que o uso do produto deve ocorrer de forma moderada e proporcional, exclusivamente para repelir a agressão e preservar a integridade física da vítima.

A legislação busca oferecer um instrumento adicional de proteção às mulheres, especialmente diante dos elevados índices de violência de gênero registrados no país. No entanto, o uso do equipamento fora das hipóteses previstas em lei poderá acarretar responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente.

Além de regulamentar a venda do produto para mulheres, a norma estabelece que a comercialização deverá seguir os critérios definidos pelos órgãos competentes, incluindo requisitos de controle, armazenamento e fiscalização.

A expectativa é que a nova legislação contribua para ampliar as opções de autodefesa feminina, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Com a publicação no Diário Oficial da União, a lei já está em vigor e passa a valer em todo o país, observadas as regras e regulamentações complementares que poderão ser editadas pelos órgãos responsáveis.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,23%
Euro
R$ 5,78 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 344,282,30 -0,17%
Ibovespa
174,041,95 pts -1.52%