
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização de spray de pimenta para mulheres em todo o território nacional. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), tornando a norma válida a partir da data de sua publicação.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal no fim do mês passado e passou a integrar a legislação brasileira com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção e defesa pessoal para mulheres em situação de risco.
De acordo com a nova lei, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para fins de legítima defesa, em casos de agressão injusta, atual ou iminente. O texto determina que o uso do produto deve ocorrer de forma moderada e proporcional, exclusivamente para repelir a agressão e preservar a integridade física da vítima.
A legislação busca oferecer um instrumento adicional de proteção às mulheres, especialmente diante dos elevados índices de violência de gênero registrados no país. No entanto, o uso do equipamento fora das hipóteses previstas em lei poderá acarretar responsabilização civil e criminal, conforme a legislação vigente.
Além de regulamentar a venda do produto para mulheres, a norma estabelece que a comercialização deverá seguir os critérios definidos pelos órgãos competentes, incluindo requisitos de controle, armazenamento e fiscalização.
A expectativa é que a nova legislação contribua para ampliar as opções de autodefesa feminina, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a lei já está em vigor e passa a valer em todo o país, observadas as regras e regulamentações complementares que poderão ser editadas pelos órgãos responsáveis.