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MPAM recomenda medidas à Delegacia de Barreirinha para garantir documentação imediata de lesões em casos de violência doméstica

Ação orienta uso de formulário provisório, capacitação de servidores e articulação com rede de proteção às vítimas

26/06/2025 às 13h34
Por: REDAÇÃO MUNICÍPIOS EM AÇÃO Fonte: MPAM
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Foto: Divulgação/PC-AM
Foto: Divulgação/PC-AM

Em Barreirinha, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça da cidade, expediu recomendação à 42ª Delegacia de Polícia para que adote medidas destinadas a assegurar a documentação imediata de lesões corporais em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima, visa garantir uma resposta mais rápida às vítimas, especialmente em situações em que o Instituto Médico Legal (IML) não esteja disponível ou quando houver risco de desaparecimento ou alteração das lesões.

Entre as principais medidas recomendadas está a adoção do auto de constatação provisória de lesões corporais, no âmbito da violência doméstica — um documento padronizado para o registro preliminar das lesões —, antes mesmo da realização do exame pericial oficial.

Além disso, o MPAM recomenda a capacitação dos servidores policiais para o correto preenchimento do auto, identificação e descrição de lesões, documentação fotográfica com consentimento da vítima e preservação da cadeia de custódia das evidências.

Também foi orientada a articulação entre a delegacia, os serviços de saúde, a assistência social, o Judiciário e o próprio Ministério Público, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção e garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência.

“A iniciativa busca padronizar e aprimorar os registros preliminares das lesões corporais sofridas pelas mulheres, além de reforçar a comprovação dos crimes praticados. O MPAM incentiva uma atuação mais acolhedora, protetiva e articulada com a rede de apoio, e este é mais um passo importante no enfrentamento à violência de gênero e na garantia dos direitos das mulheres no município”, destacou a promotora Anne Caroline.

A delegacia deverá comunicar ao MPAM, no prazo de até 15 dias úteis, se acatará a recomendação, quais medidas serão adotadas, o cronograma de implementação e eventuais dificuldades para o cumprimento das orientações.

 

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