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STF determina perda do cargo como punição máxima para juízes em casos de infrações graves

Decisão do ministro Flávio Dino estabelece que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como sanção disciplinar; medida impacta magistrados de todo o país e altera entendimento aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça

16/03/2026 às 17h56
Por: REDAÇÃO MUNICÍPIOS EM AÇÃO Fonte: Valentina Bragança
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Foto: Reprodução
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a punição mais grave para magistrados que cometerem infrações disciplinares deve ser a perda do cargo, com a consequente interrupção do pagamento de salários. A decisão estabelece que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção máxima, prática que era adotada há décadas no sistema disciplinar da magistratura brasileira.

A determinação tem impacto direto sobre os processos administrativos conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar e punir magistrados. A partir de agora, quando houver infrações consideradas graves, o CNJ deverá encaminhar o caso para ação judicial visando a perda do cargo, considerada a sanção mais severa possível dentro do regime jurídico da magistratura.

Mudança no modelo de punição

Até então, a punição máxima prevista no sistema disciplinar era a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979 – Loman). Na prática, o magistrado era afastado definitivamente do cargo, mas continuava recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de contribuição.

A medida era alvo de críticas de especialistas e da opinião pública por permitir que juízes punidos continuassem recebendo salários pagos com recursos públicos, mesmo após a comprovação de irregularidades disciplinares.

Segundo o ministro, a chamada “aposentadoria compulsória punitiva” deixou de ter base constitucional após a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Na decisão, Dino afirmou que aposentadoria é um benefício previdenciário e não pode ser utilizada como forma de sanção administrativa.

Perda do cargo exige decisão judicial

Apesar da mudança, a perda do cargo não ocorre automaticamente. Isso acontece porque magistrados possuem vitaliciedade, garantia prevista na Constituição que impede a demissão sem decisão judicial.

Pela decisão, quando o CNJ entender que a punição adequada é a demissão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá propor uma ação no STF para que o tribunal confirme a perda do cargo. Caso a decisão parta de tribunais estaduais ou regionais, o processo deverá passar primeiro pelo CNJ antes de chegar ao Supremo.

A regra vale para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos próprios ministros do STF, que só podem ser afastados por impeachment aprovado pelo Senado ou por decisão do próprio tribunal em casos de crimes comuns.

Dados sobre punições na magistratura

Levantamentos do CNJ mostram que, entre 2006 e 2026, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória em todo o país, enquanto apenas sete juízes foram demitidos no mesmo período. Os números evidenciam que a aposentadoria era, na prática, a principal forma de punição disciplinar aplicada aos integrantes do Judiciário.

Estimativas citadas em levantamentos sobre o tema indicam que o pagamento de remuneração a magistrados aposentados compulsoriamente gera um custo anual de cerca de R$ 59 milhões aos cofres públicos, considerando salários de juízes e desembargadores.

Repercussão

A decisão provocou reações dentro da magistratura. Entidades representativas de juízes afirmaram que mudanças no regime disciplinar deveriam ocorrer por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 93 da Constituição Federal, e não por decisão judicial.

Especialistas avaliam, porém, que a medida pode representar uma mudança estrutural na responsabilização de magistrados, tornando o sistema disciplinar mais rigoroso e alinhado ao princípio da responsabilidade funcional no serviço público.

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